Deliberação
COFEHIDRO Nº 06/97, de 21 de julho de 1.997.
Referência: Altera modalidades de aplicação dos recursos do FEHIDRO,
constantes do Manual de Procedimentos Operacionais.
O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos - COFEHIDRO, em sua reunião de 21 de julho de 1997, após analisar as normas
pertinentes ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, objetivando
aperfeiçoá-las;
Considerando a necessidade de regulamentar condições para
financiamentos com retorno e a fundo perdido, destinados a projetos, serviços e obras,
prioritários pelo Programa de Aplicação Anual; e
Considerando a necessidade de propiciar maior amplitude de
acesso aos recursos do Fundo, por entidades privadas com atuação na área de recursos
hídricos, possibilitando maior eficácia às ações de governo;
Delibera:
1º -Alterar a
totalidade da redação do Item 6.6. do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO,
classificando as modalidades de aplicação a fundo perdido nas seguintes conformidades,
aplicável a partir dos recursos alocados para 1997, a saber:
"6.6. Condições
de Aplicação a Fundo Perdido:
a- Poderão ser
liberados recursos a fundo perdido, no limite de 40% (quarenta por cento) do total dos
recursos do FEHIDRO, a projetos, serviços e obras, enquadrados nos Planos de Bacias
Hidrográficas e no Plano Estadual de Recursos Hídricos-PERH, de interesse público
relevante comprovado pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, atendendo a uma das seguintes
alternativas:
a-1) aqueles destinados
a municípios, cujas receitas arrecadadas ponderadas em relação a sua população
estejam abaixo da média estadual;
a-2) aqueles destinados
aos demais municípios, desde que não proporcionem retorno tarifário ao tomador;
a-3) aqueles destinados
a entidades privadas sem fins lucrativos.
a-4) aqueles destinados
a entidades da administração direta e indireta do Estado.
b- São considerados
sem retorno, os recursos aplicados em acordo com os Parágrafos Primeiro e Segundo, do
Artigo 11, do Decreto 37.300/93, dada a natureza da despesa junto a entidades do Sistema
Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos-SIGRH.."
2º Acrescentar no
Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em seu Item 3-Beneficiários, um Inciso
"e", com a seguinte redação:
"- Entidades
privadas com projetos, serviços e obras enquadrados
nos Planos de Bacias Hidrográficas e no
Plano Estadual de Recursos Hídricos-PERH."
Publicado pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 26.07.1997
Conselho de Orientação do