Deliberação COFEHIDRO Nº 06/97, de 21 de julho de 1.997.

Referência: Altera modalidades de aplicação dos recursos do FEHIDRO, constantes do Manual de Procedimentos Operacionais.

O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, em sua reunião de 21 de julho de 1997, após analisar as normas pertinentes ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, objetivando aperfeiçoá-las;

Considerando a necessidade de regulamentar condições para financiamentos com retorno e a fundo perdido, destinados a projetos, serviços e obras, prioritários pelo Programa de Aplicação Anual; e

Considerando a necessidade de propiciar maior amplitude de acesso aos recursos do Fundo, por entidades privadas com atuação na área de recursos hídricos, possibilitando maior eficácia às ações de governo;

Delibera:

-Alterar a totalidade da redação do Item 6.6. do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, classificando as modalidades de aplicação a fundo perdido nas seguintes conformidades, aplicável a partir dos recursos alocados para 1997, a saber:

"6.6. Condições de Aplicação a Fundo Perdido:

a- Poderão ser liberados recursos a fundo perdido, no limite de 40% (quarenta por cento) do total dos recursos do FEHIDRO, a projetos, serviços e obras, enquadrados nos Planos de Bacias Hidrográficas e no Plano Estadual de Recursos Hídricos-PERH, de interesse público relevante comprovado pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, atendendo a uma das seguintes alternativas:

a-1) aqueles destinados a municípios, cujas receitas arrecadadas ponderadas em relação a sua população estejam abaixo da média estadual;

a-2) aqueles destinados aos demais municípios, desde que não proporcionem retorno tarifário ao tomador;

a-3) aqueles destinados a entidades privadas sem fins lucrativos.

a-4) aqueles destinados a entidades da administração direta e indireta do Estado.

b- São considerados sem retorno, os recursos aplicados em acordo com os Parágrafos Primeiro e Segundo, do Artigo 11, do Decreto 37.300/93, dada a natureza da despesa junto a entidades do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos-SIGRH.."

Acrescentar no Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, em seu Item 3-Beneficiários, um Inciso "e", com a seguinte redação:

"- Entidades privadas com projetos, serviços e obras enquadrados nos Planos de Bacias Hidrográficas e no Plano Estadual de Recursos Hídricos-PERH."

 

Publicado pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 26.07.1997

 

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO